Com a entrada em vigor do presente diploma e demais legislação complementar, designadamente da tabela de taxas, consideram-se revogados todos os normativos reguladores da cobrança de taxas pelo IMP, designadamente os constantes dos seguintes diplomas:
- a)Artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 379/80, de 16 de Setembro;
- b)Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro;
- c)Portaria n.º 23453, de 28 de Junho de 1968;
- d)Portaria n.º 450/77, de 21 de Julho;
- e)Portaria n.º 1232/95, de 11 de Outubro;
- f)Portaria n.º 596/98, de 24 de Agosto;
- g)Portaria n.º 597/98, de 24 de Agosto;
- h)Portaria n.º 905/98, de 19 de Outubro;
- i)Portaria n.º 97/99, de 4 de Fevereiro;
- j)Portaria n.º 201/99, de 24 de Março.