O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 19 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO DE TAXAS DO INSTITUTO MARÍTIMO-PORTUÁRIO