Podem ser fixadas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da marinha de comércio:
- a)Inscrição de armadores nacionais;
- b)Autorização para o exercício da actividade marítimo-turística, nos termos da lei aplicável;
- c)Inscrição de agentes de navegação;
- d)Inscrição de armadores de tráfego local;
- e)Inscrição de gestores de navios;
- f)Autorização para utilização na cabotagem nacional de navios que não satisfaçam as condições de acesso, nos termos da lei aplicável;
- g)Autorização para o estabelecimento de linhas regulares para o transporte de carga geral entre o continente e as Regiões Autónomas, nos termos da lei aplicável;
- h)Autorização para utilizar, na área de navegação local, embarcações não registadas nessa área de navegação;
- i)Autorização para tomar de fretamento embarcações para a actividade marítimo-turística;
- j)Emissão de certificados de seguro ou de qualquer outra garantia financeira previstos em convenções internacionais que disciplinem a responsabilidade civil pelos prejuízos devidos à poluição no mar e relativos a embarcações locais, costeiras, de cabotagem e de longo curso;
- k)Emissão de certidões e de declarações sobre factos relacionados com armadores, gestores de navios, agentes de navegação, operadores de actividades marítimo-turísticas, armadores de tráfego local, navios de comércio, seguros e, em geral, que se incluam no âmbito das atribuições do IMP.