- 1 -No âmbito das atribuições do IMP, podem ser fixadas taxas pela emissão, revalidação, homologação e averbamento de licenças, autorizações, certificações, declarações, inscrições, certidões, reconhecimentos, vistorias, inspecções, auditorias, pareceres, exames e outros títulos análogos relativos a trabalhadores portuários.
- 2 -Podem ainda ser fixadas taxas pela aprovação de organizações de formação dos trabalhadores portuários e pela aprovação ou homologação dos respectivos cursos de formação e respectivos exames escolares de aptidão.
- 3 -No âmbito das atribuições do IMP, podem ser fixadas taxas pela emissão de pareceres, de licenciamentos e de licenças, de autorizações, de revalidação e de averbamento de títulos de entidades públicas e privadas que desenvolvem a sua actividade no âmbito da operação portuária.
Artigo 13.º — Operação portuária
Vigente desde: 28/03/2001