São competências do secretário-geral, para além das atribuídas por lei aos directores-gerais, nomeadamente, as seguintes:
- a)Coordenar a organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões e sessões públicas realizadas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Promover, nos termos da lei e de acordo com as orientações do membro do Governo competente, as rectificações para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso dos diplomas publicados no Diário da República;
- c)Coordenar o relacionamento institucional com outras entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, de acordo com as instruções fixadas pelo membro do Governo competente;
- d)Promover a emissão de cartões de identificação e livre-trânsito para todos os membros do Governo e para os membros dos respectivos gabinetes, de acordo com os modelos aprovados por portaria do Primeiro-Ministro;
- e)Organizar e coordenar as relações com os meios de comunicação social em tudo o que respeite à actividade do Conselho de Ministros e no que lhe vier a ser fixado pelo membro do Governo competente;
- f)Promover a difusão da agenda pública do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
- g)Coordenar a elaboração das propostas de plano de actividades, de orçamento anual e de relatório e contas do exercício;
- h)Promover a definição do perfil de qualidade de prestação dos serviços e desenvolver os sistemas e acções adequadas ao seu cumprimento, bem como ao controlo dos procedimentos;
- i)Propor ao membro do Governo competente o secretário-geral-adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos;
- j)Proceder à afectação do pessoal da Secretaria-Geral aos gabinetes ministeriais, serviços e entidades que integram a Presidência do Conselho de Ministros;
- l)Gerir o DIGESTO, planear as suas actividades e definir as regras de actuação dos fornecedores de informação, utilizadores do sistema e as condições de acesso público às bases de dados de informação jurídica por ele disponibilizadas;
- m)Presidir ao conselho coordenador do DIGESTO;
- n)Definir as conexões da PCMLEX com outras bases de dados de informação jurídica;
- o)Constituir unidades funcionais para o desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral e designar o coordenador respectivo;
- p)Autorizar e promover a emissão de cartões de identificação e, nos casos em que se justifique, cartões de livre trânsito para o pessoal dirigente e para os funcionários da Secretaria-Geral, de acordo com os modelos aprovados por portaria do membro do Governo competente;
- q)Autorizar a edição e venda de trabalhos e publicações, assegurando os direitos editoriais correspondentes;
- r)Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com o Regulamento de Conservação Arquivística;
- s)Conceder autorizações de parqueamento de veículos particulares no parque privativo da Presidência do Conselho de Ministros.