- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- b)Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;
- c)Direcção de Serviços de Património e Aquisições;
- d)Direcção de Serviços de Legislação e Documentação.
- 2 -Além das unidades orgânicas existentes, podem ser criadas unidades funcionais para o desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 12/05/2003