- 1 -Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade, nomeadamente:
- a)Elaborar as propostas de orçamento dos gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e dos serviços a que preste apoio;
- b)Acompanhar a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior e dos orçamentos das restantes entidades integradas na Presidência do Conselho de Ministros, propor as alterações necessárias e manter actualizada a informação relativa aos níveis de execução financeira e material;
- c)Assegurar a gestão orçamental da Secretaria-Geral e propor as alterações julgadas adequadas;
- d)Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompanhando o desenvolvimento e execução dos projectos de investimento aprovados;
- e)Elaborar o relatório e a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a), tendo em conta o plano anual de actividades;
- f)Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- g)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, dar parecer quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos, após a respectiva verificação dos documentos de despesa;
- h)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral.
- 2 -Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às actividades da Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade existe, na sua directa dependência, uma Secção de Contabilidade.
- 3 -Mediante regulamento interno, a aprovar pelo secretário-geral, serão definidas as competências específicas da Secção de Contabilidade.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Vigente desde: 12/05/2003