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Artigo 20.º-ARegiões Autónomas

Versão 3Vigente desde: 27/03/2025

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Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2025

Aditado

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Em vigor de 11/03/2017 a 26/03/2025

Decreto-Lei n.º 22/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/03/2015 a 10/03/2017

Decreto-Lei n.º 22/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)

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