- 1 -As verbas inscritas no Orçamento do Estado para 2009 para o CEFA, I. P., são transferidas para a Fundação.
- 2 -A partir do ano de 2010, são inscritas no Orçamento do Estado verbas destinadas a assegurar a comparticipação financeira do Estado, como contrapartida das actividades e atribuições de serviço público prosseguidas pela Fundação.
Artigo 8.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 28/04/2009
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Em vigor desde 28/04/2009