- 1 -O conselho geral é composto por 19 membros.
- 2 -O presidente do conselho geral é escolhido através de cooptação entre os membros vogais.
- 3 -Os vogais do conselho geral são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, e são designados do seguinte modo:
- a)Sete vogais em representação dos municípios, indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- b)Três vogais em representação das freguesias, indicados pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
- c)Três vogais em representação do membro do Governo responsável pela área da administração local;
- d)Dois vogais em representação das associações sindicais dos trabalhadores da administração local;
- e)Quatro vogais em representação de instituições ligadas à ciência e tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública e à cooperação internacional.
Artigo 21.º — Composição e nomeação do conselho geral
Vigente desde: 28/04/2009
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Em vigor desde 28/04/2009