- 1 -O conselho geral reúne, em sessão ordinária, quatro vezes por ano, para discutir e aprovar os planos e orçamentos, anuais e plurianuais, bem como os relatórios e contas anuais apresentados pelo conselho de administração, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou por proposta de, pelo menos, três dos seus membros designados.
- 2 -Por iniciativa do presidente ou por solicitação do conselho, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito de voto, os membros do conselho de administração e o presidente do conselho fiscal.
- 3 -O presidente do conselho pode ainda chamar a participar nas reuniões do conselho geral, quadros superiores da Fundação ou peritos externos, com especial competência nas matérias agendadas.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2009