O exercício de cargos no conselho geral não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, com excepção dos abonos e compensações que venham a ser fixados pelo mesmo órgão nos termos destes estatutos, a título de ajudas de custo, abonos de viagem ou despesas de transporte justificadas pela necessidade de participação nas reuniões.
Artigo 24.º — Abonos
Vigente desde: 28/04/2009
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Em vigor desde 28/04/2009