A organização interna da Fundação rege-se por regulamentos próprios, aprovados pelo conselho de administração, nos quais se estabelece a estrutura e organização dos diversos serviços, bem como as respectivas competências, funcionamento e dotação do pessoal.
Artigo 36.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 28/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2009