São receitas da Fundação:
- a)Os proveitos resultantes das actividades que desenvolve e dos serviços que presta;
- b)Os rendimentos dos bens próprios ou dos quais tenha a administração, assim como o produto de aplicações financeiras;
- c)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre os mesmos;
- d)As receitas provenientes da venda de obras intelectuais que sejam criações do domínio literário e artístico, qualquer que seja o género, forma de expressão ou suporte que assumam;
- e)As transferências do Estado que sejam inscritas para o efeito no Orçamento do Estado;
- f)As comparticipações financeiras dos municípios, freguesias e das respectivas associações;
- g)As receitas ou contrapartidas financeiras que lhe caibam por força da lei ou de contrato e por subsídios de entidades públicas, privadas ou de economia social, atribuídos a título permanente ou eventual.