Artigo 2.º
Acumulação de funções
Redação registada como em vigor em 30/10/2014.
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Os conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa são integrados por cinco administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às quatro empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.