Os conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa são integrados por cinco administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às quatro empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Artigo 2.º — Acumulação de funções
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017