Contrato de concessão a favor da sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.
- 1 -A área atual da concessão dominial a favor da ENVC, S.A., é fixada em 232.902,00 m2.
- 2 -A APVC, S.A., fica autorizada a alterar o contrato de concessão celebrado com a ENVC, S.A., em conformidade com o estabelecido no presente decreto-lei, passando a área concessionada e a área afeta à concessão a totalizar 351.832,00 m2, conforme limites indicados a tracejado na planta que consta do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -A alteração ao contrato de concessão referida no número anterior incidirá também sobre o respetivo objeto, passando o mesmo a abranger o exercício da indústria de construção e reparação de navios, podendo ainda ser utilizada para a instalação de indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para o exercício da indústria metalomecânica, assim como de atividades complementares ou conexas a todas estas.
- 4 -As alterações ao contrato de concessão devem refletir o ajustamento das contrapartidas financeiras em vigor, nos termos seguintes:
- a)Correção do valor da contrapartida financeira aplicável em função da área dominial pública efetiva da concessão;
- b)Aplicação à área privada da concessão de uma renda de ocupação, calculada nos termos aplicáveis à taxa de ocupação da área dominial pública.