- 1 -Fica autorizada a ENVC, S.A., a subconcessionar as áreas definidas no n.º 2 do artigo anterior, para o exercício de quaisquer das atividades permitidas ao abrigo do contrato de concessão em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se a área atualmente subconcessionada à Enerconpor - Energias Renováveis de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda. (Enerconpor).
Artigo 4.º — Subconcessão
Vigente desde: 24/07/2013