São aditados ao Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 76/2008, os anexos VI e VII, com a redação constante dos anexos IV e V ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Artigo 8.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de novembro
Vigente desde: 24/07/2013