São revogados:
- a)O artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, os n.os 1 a 4 do artigo 4.º, e os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro;
- b)Os artigos 3.º, 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho;
- c)Os n.os 3 e 4 do artigo 5.º, o artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º e os n.os 1, 2 e 5 do artigo 8.º dos estatutos da RESIESTRELA, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho.