- 1 -É republicado, no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, com a redação atual.
- 2 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, com a redação atual.
- 3 -Para efeitos da republicação, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 02/07/2014
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