- 1 -Os prémios constantes de títulos apresentados a pagamento são pagos aos respetivos portadores.
- 2 -No caso de os portadores dos títulos a que se refere o número anterior serem maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais, os prémios a que tenham direito são pagos aos seus representantes legais.
Artigo 6.º — Pagamento de prémios
Vigente desde: 20/10/2023