- 1 -É publicada, anualmente, pela Comissão Europeia, uma lista dos Estados, com exceção dos Estados do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça e do Reino Unido, que se considera estarem a aplicar o CORSIA.
- 2 -Os operadores de aeronave não são obrigados a devolver licenças de emissão relativamente às emissões provenientes de voos com origem e destino nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, tal como definidos pelas Nações Unidas, com exceção dos Estados enumerados na lista referida no número anterior, e dos Estados cujo Produto Interno Bruto per capita seja igual ou superior à média da União.
- 3 -Não são impostas obrigações de devolução de licenças de emissão pelos operadores de aeronave no que respeita às emissões ocorridas até 31 de dezembro de 2026:
- a)Provenientes de voos com origem ou destino nos Estados enumerados na legislação da União Europeia referida no n.º 1;
- b)Provenientes de voos entre o EEE e os Estados que não constem da lista referida no n.º 1, com exceção dos voos para a Suíça e para o Reino Unido.
Artigo 11.º — Medidas de países terceiros de redução do impacto da aviação nas alterações climáticas
Vigente desde: 29/11/2024