As licenças de emissão emitidas a partir de 1 de janeiro de 2021 incluem a indicação do período de 10 anos a partir de 1 de janeiro de 2021 em que foram emitidas, sendo válidas para emissões produzidas a partir do primeiro ano desse período.
Artigo 12.º — Validade das licenças de emissão
Vigente desde: 29/11/2024