- 1 -Os operadores de aeronave que desenvolvam qualquer atividade de aviação descrita no anexo i do presente decreto-lei devem apresentar à ANAC um pedido de aprovação do plano de monitorização de emissões, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, na sua redação atual, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de GEE.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve ser utilizado o modelo próprio elaborado pela Comissão Europeia e disponibilizado na Internet.
- 3 -Após validação pela ANAC do plano de monitorização de emissões, nas matérias da sua competência, o mesmo é remetido à APA, I. P., no prazo de 20 dias a contar da completa instrução do processo.
- 4 -Após a receção do pedido, a APA, I. P., procede à emissão do documento único de cobrança da taxa prevista no artigo 31.º
- 5 -Após o pagamento da taxa, a APA, I. P., verifica, no prazo de 10 dias, se o pedido se encontra devidamente instruído e, caso necessário, solicita os elementos em falta, informações complementares ou a retificação de informação.
- 6 -Nos casos em que se verifique uma deficiente instrução do pedido de emissão ou atualização do plano de monitorização, e que não seja possível o respetivo suprimento ou correção, a APA, I. P., indefere liminarmente o mesmo.
- 7 -A APA, I. P., procede à aprovação do plano de monitorização de emissões no prazo de 30 dias, tendo por base as orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas a emissões, de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, na sua redação atual.
- 8 -O prazo previsto no número anterior inicia-se após o pagamento da taxa prevista no artigo 31.º, e suspende-se com o pedido de elementos e/ou de informações previsto no n.º 5, até à receção pela APA, I. P., de resposta, ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
- 9 -A APA, I. P., comunica a aprovação do plano de monitorização de emissões à ANAC.
Artigo 15.º — Pedido de aprovação dos planos de monitorização de emissões
Vigente desde: 29/11/2024