- 1 -Os orçamentos das autarquias locais respeitam os princípios da anualidade, unidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação.
- 2 -O ano financeiro corresponde ao ano civil, podendo efectuar-se no máximo 2 revisões orçamentais.
- 3 -Deverá ser dada adequada publicidade ao orçamento, depois de aprovado pelo órgão deliberativo.
- 4 -O princípio da não consignação previsto no n.º 1 não se aplica quando o Orçamento do Estado atribuir aos municípios receitas consignadas ao exercício de novas competências.
Artigo 2.º — (Princípios orçamentais)
Vigente desde: 29/03/1984