- 1 -O regime relativo à contabilidade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir a apreciação e o julgamento da execução orçamental e patrimonial.
- 2 -A contabilidade das freguesias pode limitar-se ao simples registo de receitas e despesas, quando não excedam o limite fixado no n.º 2 do artigo 22.º
- 3 -A matéria respeitante à contabilidade autárquica é definida por decreto-lei.
Artigo 21.º — (Princípio da contabilidade autárquica)
Vigente desde: 29/03/1984