A partir de 1985, inclusive, os municípios que não tenham aprovado o seu orçamento até 31 de Dezembro receberão, até à sua aprovação, a correspondente participação do Fundo de Equilíbrio Financeiro estabelecida no Orçamento do Estado do ano anterior.
Artigo 31.º — (Atraso na aprovação do orçamento)
Vigente desde: 29/03/1984