- 1 -O cálculo do tempo de permanência no posto para efeitos de progressão é referido a anos inteiros, seguidos ou interpolados.
- 2 -Compete aos ramos das Forças Armadas promover a elaboração e publicação das listas dos militares que, em 31 de Dezembro de 1991 e em 30 de Setembro de 1992, satisfaçam os requisitos necessários à integração nos escalões desbloqueados.
Artigo 4.º — Aspectos processuais
Vigente desde: 28/05/1992