- 1 -A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal do IMAIAA, bem como o registo do controlo da assiduidade;
- b)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e à promoção do pessoal do IMAIAA;
- c)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e demais abonos do pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- d)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- e)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- f)Superintender no pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho.
- 3 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente do IMAIAA;
- b)Organizar o arquivo geral e assegurar o seu funcionamento, em articulação com os arquivos dos vários serviços do IMAIAA;
- c)Garantir a divulgação pelos serviços das normas internas e directivas superiores de carácter geral.
Artigo 10.º — Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Vigente desde: 02/04/1993