- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão e Administração compete promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do IMAIAA.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição de Pessoal e Expediente Geral;
- b)Repartição Financeira e Patrimonial.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 02/04/1993