- 1 -A Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos prossegue atribuições nos domínios do apoio jurídico, dos assuntos de política comercial externa no âmbito dos mercados agrícolas e da indústria agro-alimentar, da organização económica dos mercados e da promoção e qualidade dos produtos agro-alimentares.
- 2 -A Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Assuntos Jurídicos;
- b)Divisão de Relações Comerciais Externas;
- c)Divisão de Organização Económica;
- d)Divisão de Promoção e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos
Vigente desde: 02/04/1993