À Divisão de Relações Comerciais Externas compete, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades:
- a)Participar nos grupos de trabalho em funcionamento na CEE que tratem das matérias relativas às relações externas da CEE, no domínio das atribuições do IMAIAA;
- b)Acompanhar os assuntos relativos ao comércio internacional de produtos agrícolas, incluindo acordos e convénios celebrados entre a Comunidade Europeia e países terceiros.