À Divisão de Organização Económica compete:
- a)Promover, em articulação com as Direcções de Serviços de Mercados de Produtos Vegetais e de Produtos Animais, as acções necessárias à dinamização das organizações e agrupamentos de produtos para o mercado previstos na legislação nacional e comunitária dos diferentes sectores;
- b)Analisar os processos de candidatura das organizações de produtores, de acordo com os requisitos legais, e propor o respectivo reconhecimento;
- c)Assegurar o controlo, em articulação com os restantes serviços competentes, da manutenção das condições que justificarem o reconhecimento;
- d)Organizar e manter o registo das organizações de produtores reconhecidas nos termos da lei;
- e)Coligir os dados com interesse para a informação e estatística no âmbito das competências desta Divisão;
- f)Propor medidas de concertação dos interesses dos diferentes agentes económicos, com intervenção nos mercados agrícolas, no sentido do aumento da sua eficácia e competitividade.