- 1 -À Repartição de Administração Geral competem acções inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário de património, gestão e conservação da frota automóvel, bem como à execução do expediente, arquivo e assunto gerais, e compreende:
- a)A Secção de Economato e Manutenção;
- b)A Secção de Património e Viaturas;
- c)A Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais.
- 2 -À Secção de Economato e Manutenção compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
- b)Assegurar a gestão de stocks;
- c)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicações internas.
- 3 -À Secção de Património e Viaturas compete:
- a)Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à DGFCQA;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento de instalações;
- c)Garantir a segurança das instalações;
- d)Assegurar a gestão da frota automóvel;
- e)Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DGFCQA.
- 4 -À Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar a expedição, recepção, classificação e controlo do expediente geral dos serviços;
- b)Proceder à microfilmagem do expediente e outra documentação, garantindo a disponibilidade da consulta dos documentos microfilmados, e garantir o arquivo corrente;
- c)Assegurar a recepção, expedição e encaminhamento de chamadas telefónicas e de telecópias;
- d)Garantir e coordenar os assuntos de administração geral de que for incumbida.
Artigo 11.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 26/04/1997