- 1 -À Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar compete a coordenação e fiscalização do cumprimento das normas relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, rotulagem, armazenagem, transporte e venda dos géneros alimentícios, ingredientes e aditivos alimentares, bem como as relativas a materiais, embalagens e outros objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios quando tenham sido lançados no mercado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Animal;
- b)Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar
Vigente desde: 26/04/1997