Às divisões de fiscalização, na área da sua especialidade, compete:
- a)Controlar e fiscalizar, sem prejuízo das competências de outras entidades, o cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca, incluindo os produtos com denominações de origem protegidas, indicações geográficas protegidas e agro-biológicos, seus ingredientes e aditivos, bem como a adequação de produtos de limpeza e desinfecção utilizados;
- b)Coordenar e apoiar os serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar das direcções regionais de agricultura, nas acções de fiscalização do âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e em outras acções que lhe sejam superiormente determinadas;
- c)Colaborar com as restantes entidades competentes nas actividades de fiscalização e controlo dos estabelecimentos destinados à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- d)Fiscalizar os materiais, as embalagens e outros objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios, quando tenham sido lançados no mercado, bem como a rotulagem dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- e)Executar e apoiar, em articulação com as entidades intervenientes neste sector, as actividades de fiscalização das condições hígio-sanitárias e técnico-funcionais das cantinas ou refeitórios, privados e oficiais, bem como o controlo da qualidade dos alimentos aí confeccionados;
- f)Efectuar e participar em perícias, sempre que solicitadas pelos tribunais ou determinadas superiormente;
- g)Proceder à colheita de amostras de géneros alimentícios, ingredientes e aditivos alimentares, com vista à sua fiscalização e controlo;
- h)Dar parecer sobre os resultados das análises efectuadas no âmbito do controlo oficial de géneros alimentícios, da prevenção e investigação das infracções em matéria de qualidade, genuinidade e conformidade dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- i)Apreender, inutilizar, beneficiar ou desnaturar os produtos objecto da sua fiscalização e controlo;
- j)Proceder ao levantamento de autos relativos às infracções da área de intervenção da DGFCQA;
- l)Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à atribuição e gestão do número de controlo veterinário dos estabelecimentos destinados à transformação dos produtos de origem animal, incluindo os das pescas, produtos cozinhados, pré-cozinhados, bem como as dos estabelecimentos industriais de pastelaria, geladaria e padaria;
- m)Colaborar na elaboração dos programas provisionais anuais do controlo oficial dos géneros alimentícios e na execução do programa coordenado de controlo;
- n)Exercer quaisquer outras acções ou funções que lhes sejam superiormente determinadas.