- 1 -À Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar compete certificar e promover a qualidade dos géneros alimentícios, respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos, rotulagem e embalagens e assegurar os procedimentos relativos à garantia da qualidade alimentar e zelar pelo funcionamento das comissões técnicas de normalização do sector alimentar.
- 2 -A Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Certificação e Promoção da Qualidade dos Produtos de Origem Animal;
- b)Divisão de Certificação e Promoção da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal;
- c)Divisão de Normalização e Garantia da Qualidade Alimentar.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar
Vigente desde: 26/04/1997