- 1 -À Divisão de Certificação e Promoção da Qualidade dos Produtos de Origem Animal e à Divisão de Certificação e Promoção da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, na área da sua especialidade, compete:
- a)Emitir orientações relativas ao controlo da qualidade dos produtos agro-alimentares e da pesca, seus ingredientes e aditivos, bem como à adequação dos processos tecnológicos e dos produtos de limpeza e desinfecção;
- b)Promover a elaboração de regulamentação relacionada com a área alimentar e com os procedimentos relativos à sua fiscalização e controlo;
- c)Apreciar os projectos de instalação ou alteração, para efeitos do licenciamento, dos estabelecimentos destinados à transformação dos produtos de origem animal, incluindo os das pescas, produtos cozinhados, pré-cozinhados, bem como dos estabelecimentos industriais de pastelaria, geladaria e padaria;
- d)Atribuir o número de controlo veterinário aos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- e)Elaborar textos, publicações e informações sobre a qualidade dos produtos agro-alimentares e da pesca, bem como apoiar e fomentar a realização de acções de promoção da qualidade no âmbito da manipulação, laboração e armazenagem destes produtos;
- f)Emitir certificados de qualidade, genuinidade e conformidade dos géneros alimentícios;
- g)Coordenar e assegurar os procedimentos com vista à atribuição dos selos pela DGFCQA destinados a certificar a qualidade das bebidas espirituosas de origem não vínica;
- h)Participar nos estudos sobre alimentos e ingredientes alimentares novos e propor a legislação adequada;
- i)Acompanhar os trabalhos da Organização Mundial do Comércio, nomeadamente os assuntos respeitantes aos acordos das medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OTC);
- j)Exercer quaisquer outras acções ou funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -À Divisão de Normalização e Garantia da Qualidade Alimentar compete:
- a)Zelar pelo funcionamento das comissões técnicas portuguesas de normalização do sector alimentar;
- b)Proceder ao tratamento da documentação emanada dos organismos internacionais e regionais de normalização com interesse para o trabalho das comissões técnicas;
- c)Participar na elaboração dos documentos dos organismos internacionais e regionais de normalização, nomeadamente da Comissão do Codex Alimentarius da FAO/OMS, da Organização Internacional de Normalização (ISO), da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento (OCDE), do Comité Europeu de Normalização (CEN) e da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEEONU);
- d)Coordenar e assegurar a informação e formação no âmbito da garantia da qualidade alimentar, designadamente do sistema HACCP;
- e)Participar na elaboração de programas e projectos que visem a melhoria da higiene e da segurança alimentar nos géneros alimentícios e acompanhar a execução desses programas e projectos;
- f)Promover, em estreita colaboração com o Laboratório Central da Qualidade Alimentar e com outros serviços ou entidades, a constituição de equipas multidisciplinares para análise de situações que comprometam a segurança alimentar;
- g)Realizar acções que permitam avaliar a actividade técnica no âmbito da segurança alimentar prosseguida pelos diferentes serviços, visando a homogeneidade de critérios e a actualização técnica das equipas;
- h)Proceder, em colaboração com as direcções regionais do MADRP e restantes organismos e entidades competentes, à elaboração dos programas previsionais anuais do controlo oficial dos géneros alimentícios e coordenar a execução do programa coordenado do controlo;
- i)Proceder à recolha e tratamento dos dados relativos ao controlo oficial dos géneros alimentícios, incluindo o programa coordenado do controlo, designadamente com vista à elaboração dos relatórios anuais;
- j)Proceder à recolha e tratamento dos dados respeitantes ao cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados e ao registo nacional de procedimentos do controlo da qualidade dos géneros alimentícios transformados (REPAT);
- l)Proceder ao tratamento dos processos relativos à inscrição dos técnicos responsáveis, das empresas, pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios;
- m)Exercer quaisquer outras acções ou funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Direcção de Serviços de Certificação, Normalização, Promoção e Garantia da Qualidade Alimentar dispõe ainda do Núcleo de Rotulagem e Embalagens, ao qual compete:
- a)Recolher e tratar toda a informação e documentação relativa à rotulagem dos produtos alimentares, suas embalagens e restante material que com eles contactam, bem como os respectivos contaminantes;
- b)Promover, em articulação com os restantes serviços da DGFCQA, boas práticas de rotulagem, incluindo a nutricional;
- c)Promover a definição das características dos materiais utilizados no fabrico das embalagens, recipientes e de outros materiais destinados a contactar com produtos alimentares, bem como a sua adequada utilização;
- d)Definir procedimentos comuns, de forma a permitir um adequado controlo da rotulagem dos produtos alimentares, suas embalagens e restantes materiais e objectos destinados a com eles contactarem e dos seus contaminantes;
- e)Promover as acções necessárias, quer a nível do fabrico, quer da comercialização, com todas as entidades interessadas, públicas e privadas, no sector dos materiais, embalagens e outros objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, visando o cumprimento da respectiva regulamentação;
- f)Emitir certificados de conformidade sobre materiais, embalagens e outros objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios.
- 4 -As competências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 poderão ser delegadas, no todo ou em parte, nas direcções regionais da agricultura por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 15.º — Divisões de certificação e promoção da qualidade dos produtos
Vigente desde: 26/04/1997