- 1 -Ao Departamento de Coordenação e Apoio Técnico compete a planificação e estatística, formação, documentação, informação e relações públicas, assegurando a coordenação dos serviços da DGFCQA com as direcções de serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar das direcções regionais de agricultura.
- 2 -O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico é dirigido por um director de serviços.
- 3 -Compete ao Departamento de Coordenação e Apoio Técnico:
- a)Coordenar e apoiar as actividades das direcções de serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar das direcções regionais de agricultura no âmbito da planificação e estatística, formação, documentação e informação;
- b)Elaborar o plano anual de actividades em articulação com os diferentes serviços da DGFCQA, acompanhar a sua execução e elaborar o relatório anual de actividades;
- c)Emitir orientações para todos os serviços visando a elaboração dos planos sectoriais;
- d)Conceber o sistema de estatística sobre a actividade técnico-operativa, assegurar o seu funcionamento e analisar os dados resultantes em articulação com os demais serviços;
- e)Contribuir para a definição e implementação de um sistema de informação da gestão e promover a sua permanente actualização e adequação aos objectivos fixados;
- f)Promover e assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério, a formação profissional de todo o pessoal da DGFCQA, em especial na área da inspecção da qualidade alimentar;
- g)Assegurar a elaboração e a avaliação e divulgação dos planos de formação a todas as unidades orgânicas da DGFCQA e garantir e coordenar a participação dos seus funcionários;
- h)Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e arquivo histórico da DGFCQA;
- i)Assegurar a gestão das bibliotecas, gabinete de concepção gráfica e reprografia, bem como a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;
- j)Assegurar as ligações com os serviços centrais e regionais competentes com vista à optimização de utilização dos recursos documentais e de informações disponíveis, numa lógica de gestão integrada;
- l)Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes da informação com interesse para os mesmos;
- m)Articular com o serviço central competente a difusão, a nível nacional, de toda a informação julgada útil e pertinente;
- n)Assegurar a divulgação de normas, despachos, instruções ou recomendações;
- o)Assegurar e coordenar o funcionamento dos serviços de atendimento e relações públicas;
- p)Assegurar e coordenar as visitas de entidades à DGFCQA, bem como garantir os contactos com os órgãos de comunicação social.
- 4 -Para assegurar o exercício das competências referidas no número anterior, o Departamento de Coordenação e Apoio Técnico dispõe do Núcleo de Planeamento e Estatística, do Núcleo de Formação e do Núcleo de Documentação, Informação e Relações Públicas.
Artigo 16.º — Departamento de Coordenação e Apoio Técnico
Vigente desde: 26/04/1997