- 1 -Ao Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar compete a coordenação e a elaboração da regulamentação da qualidade alimentar, prestando apoio jurídico aos órgãos e serviços da DGFCQA, assegurando o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas.
- 2 -O Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar é dirigido por um director de serviços.
- 3 -Compete ao Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar:
- a)Coordenar a elaboração de projectos de diplomas relacionados com a área alimentar, em particular os que envolvam a definição de características, regras de acondicionamento, de comercialização e rotulagem;
- b)Dar parecer sobre projectos de diplomas que sejam remetidos à DGFCQA para a sua apreciação;
- c)Promover a alteração ou revogação da legislação que se encontre ultrapassada ou que colida com o direito comunitário ou com o Acordo da OMC;
- d)Proceder à compilação da legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a actividade da DGFCQA;
- e)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias do âmbito das atribuições da DGFCQA;
- f)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGFCQA na resolução das questões suscitadas no exercício das respectivas competências;
- g)Preparar e elaborar contratos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
- h)Instruir os processos de averiguações, inquéritos e processos disciplinares, quando superiormente determinado, e prestar o apoio jurídico necessário aos respectivos instrutores;
- i)Intervir ou acompanhar os recursos de contencioso administrativo de interesse para a actividade da DGFCQA;
- j)Assegurar o cumprimento do sistema de notificação relativo a normas e regras técnicas a que se refere a Directiva n.º 83/189/CEE e dos restantes sistemas de notificação previstos na regulamentação comunitária e nos Acordos SPS e OTC da OMC sempre que se trate de projectos de normas e regras técnicas do âmbito da DGFCQA;
- l)Coordenar os processos relativos à transposição das directivas comunitárias do âmbito da DGFCQA e promover uma adequada aplicação, harmonização e transposição para o direito nacional;
- m)Acompanhar os processos de infracção e de pré-contencioso instaurados pela Comissão contra o Estado Português em matéria alimentar;
- n)Emitir orientações e apoiar os órgãos e serviços da DGFCQA sobre levantamentos de autos, apreensões, instrução de processos e respectiva decisão e outras matérias do âmbito das contra-ordenações;
- o)Preparar os processos de contra-ordenação, com vista à aplicação de coimas e das sanções acessórias, e assegurar todo o procedimento relativo à notificação da respectiva decisão ao recurso para os tribunais e à execução das coimas não pagas;
- p)Manter o cadastro actualizado em matéria de infracções e elaborar estudos e dados estatísticos em matéria de contra-ordenações, com vista ao aperfeiçoamento do sistema, à maior eficácia deste direito sancionatório e ao melhor conhecimento do sector agro-alimentar.
- 4 -Para assegurar o exercício das competências referidas no número anterior o Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar dispõe do Núcleo da Regulamentação e do Núcleo de Contra-Ordenações
Artigo 17.º — Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar
Vigente desde: 26/04/1997