- 1 -Compete, genericamente, ao pessoal da carreira de inspecção superior e da carreira de inspecção:
- a)Exercer funções de fiscalização e controlo da qualidade dos géneros alimentícios, respectivas matérias-primas, ingredientes, aditivos, suas embalagens e rotulagem e materiais em contacto com os géneros alimentícios;
- b)Exercer funções de fiscalização e controlo dos estabelecimentos e locais de produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos referidos na alínea anterior, bem como das condições de asseio e higiene do pessoal que directamente contacta com esses produtos, tendo em vista a salvaguarda da saúde dos consumidores;
- c)Efectuar as acções de instrução nos processos de contra-ordenação que lhe forem distribuídos;
- d)Colaborar com as autoridades de polícia criminal e outras entidades no âmbito das infracções antieconómicas e contra a saúde pública no domínio dos produtos agro-alimentares;
- e)Velar pela boa ordem, disciplina e zelo na execução dos serviços que lhe forem cometidos;
- f)Exercer vigilância sobre as actividades suspeitas do âmbito das atribuições da DGFCQA e informar os seus superiores de todas as ocorrências que se verificarem no decurso da sua actuação;
- g)Proceder ao levantamento de autos respeitantes às infracções do âmbito de actuação da DGFCQA;
- h)Proceder à colheita de amostras e efectuar outras diligências relacionadas com as infracções detectadas ou de que tenha suspeita;
- i)Proceder à selagem de equipamentos ou ao encerramento parcial ou total de instalações que superiormente lhe sejam determinadas;
- j)Exercer as demais funções de fiscalização e de controlo que lhe forem determinadas, efectuando quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições da DGFCQA.
- 2 -Compete, especialmente, ao pessoal da carreira de inspecção superior, entre outras, as seguintes funções:
- a)Conceber programas de acções de fiscalização e controlo, no âmbito das competências atribuídas à DGFCQA;
- b)Efectuar estudos e elaborar relatórios visando o aperfeiçoamento constante do sistema de fiscalização e controlo dos produtos e estabelecimentos e locais da responsabilidade da DGFCQA;
- c)Efectuar as perícias determinadas por lei ou pelas autoridades competentes;
- d)Propor, na área da respectiva especialização, acções de colaboração com as outras entidades com competência na fiscalização e controlo dos produtos agro-alimentares e respectivos estabelecimentos para a concretização das políticas e orientações globais adoptadas para o sector;
- e)Estudar, conceber, adoptar ou implementar métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior sobre matérias que interessam à DGFCQA;
- f)Proceder regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades que superiormente lhe sejam determinadas;
- g)Realizar estudos de apoio às decisões superiores no âmbito da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos às áreas de fiscalização e controlo.
- 3 -Compete, especialmente, ao pessoal da carreira de inspecção, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a legalidade dos actos de fiscalização, controlo e instrução dos processos que lhe sejam confiados;
- b)Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação do âmbito da competência da DGFCQA que lhe sejam distribuídos;
- c)Preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessem à organização e funcionamento da DGFCQA;
- d)Controlar e garantir o cumprimento de prazos relativamente aos processos por contra-ordenações que lhe sejam distribuídos;
- e)Elaborar relatórios sobre as actividades por si desenvolvidas no âmbito da fiscalização e controlo;
- f)Proceder às vigilâncias necessárias à fiscalização e controlo e à instauração e instrução dos processos de contra-ordenação;
- g)Recolher informação de natureza contra-ordenacional;
- h)Praticar actos em processos de contra-ordenação;
- i)Utilizar os meios técnicos e os instrumentos necessários à execução das tarefas postas à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação;
- j)Conduzir viaturas, quando no desempenho das suas próprias funções.
Artigo 34.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 26/04/1997