- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e tem a seguinte composição:
- a)O director-geral, que presidirá;
- b)O subdirector-geral;
- c)O director dos Serviços de Administração.
- 2 -Na falta ou impedimento do director-geral ou de qualquer dos restantes membros assumem funções sucessivamente os respectivos substitutos legais ou, quando não existam, os funcionários designados pelo director-geral.
- 3 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral;
- b)Aprovar o orçamento anual da Direcção-Geral por conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado e aprovar as alterações consideradas necessárias;
- c)Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias da Direcção-Geral;
- d)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;
- e)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- f)Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria da Direcção-Geral;
- g)Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
- h)Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da Direcção-Geral;
- i)Aprovar a conta anual de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
- j)Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências para a prática de actos de administração corrente.
- 5 -O conselho administrativo só poderá deliberar quando se encontrem presentes a maioria dos seus membros e obriga-se mediante duas assinaturas, sendo uma delas do director-geral ou do subdirector-geral.
- 6 -As normas do funcionamento do conselho administrativo serão objecto de regulamento interno, a elaborar pelo próprio conselho.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1997