- 1 -O conselho consultivo é um órgão de apoio ao director-geral e é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral, que presidirá;
- b)O subdirector-geral;
- c)Os directores de serviços da DGFCQA;
- d)Os directores de serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar das direcções regionais de agricultura.
- 2 -Para as reuniões do conselho consultivo poderão ser convidadas quaisquer outras entidades públicas ou privadas ligadas ao sector agro-alimentar, designadamente os directores-gerais da Veterinária e da Protecção das Culturas, associações ou personalidades especialmente qualificadas nas matérias em apreciação.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o presidente o convoque.
- 4 -Ao conselho consultivo compete dar parecer sobre:
- a)As linhas gerais de actuação da DGFCQA;
- b)Medidas de fiscalização e controlo de âmbito nacional ou internacional com especial relevância para o sector;
- c)Propostas de medidas legislativas e regulamentares que o presidente entenda submeter-lhe;
- d)Quaisquer outras matérias do âmbito das atribuições da DGFCQA que lhe sejam submetidas pelo presidente.
- 5 -As normas de funcionamento do conselho consultivo serão objecto de regulamento interno.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 26/04/1997