- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros, dos recursos humanos e organizacionais e dos serviços de informática.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Informática;
- b)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- c)Repartição de Administração Geral.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 26/04/1997