- 1 -À Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Informática compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
- b)Desenvolver acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
- c)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional, e elaborar, anualmente, o balanço social;
- d)Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
- e)Assegurar, com a Divisão de Organização e Informática, a instalação e utilização de aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- g)Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença de férias nos prazos legalmente previstos;
- h)Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal objecto de atribuição de classificação de serviço;
- i)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e aposentação dos funcionários;
- j)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos a vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos, e garantir os procedimentos inerentes.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos dispõe de um núcleo de informática, ao qual compete:
- a)Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;
- b)Promover a aplicação de normas e procedimentos no âmbito da modernização administrativa;
- c)Assegurar a implementação de instruções de serviço, recomendações e normas de carácter organizativo;
- d)Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;
- e)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição de meios informáticos mais adequados à DGFCQA, de acordo com o plano de informática do Ministério;
- f)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos da DGFCQA e garantir a sua correcta gestão;
- g)Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;
- h)Apoiar a informação e reciclagem do pessoal no domínio da informática, em colaboração com as unidades orgânicas competentes;
- i)Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área de informática.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Informática
Vigente desde: 26/04/1997