Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo é aplicável subsidiariamente o disposto no CCP.
Artigo 40.º — Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos
Vigente desde: 24/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2025