- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente;
- b)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para esse efeito.
- 2 -Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores com funções executivas para a sociedade se obrigar.
Artigo 13.º — Representação
Vigente desde: 26/03/1999