Coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde pública sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede à reorganização da sua rede, bem como cria os Institutos Politécnicos da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto
Tutela
As escolas superiores politécnicas seguidamente enunciadas passam para a tutela exclusiva do Ministério da Educação:
a) Escola Superior de Enfermagem de Beja;
b) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
c) Escola Superior de Enfermagem de Bragança;
d) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
e) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
f) Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
g) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
h) Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
i) Escola Superior de Enfermagem de Faro;
j) Escola Superior de Enfermagem da Guarda;
l) Escola Superior de Enfermagem de Leiria;
m) Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
n) Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
o) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
p) Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
q) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
r) Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;
s) Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
t) Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
u) Escola Superior de Enfermagem de São João;
v) Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
x) Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
z) Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
aa) Escola Superior de Enfermagem de Vila Real;
ab) Escola Superior de Enfermagem de Viseu;
ac) Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
ad) Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
ae) Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
Institutos politécnicos da saúde
A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
A Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
A Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
A Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
A Escola Superior de Enfermagem de São João;
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.
Integração das escolas
São integradas:
Escolas não integradas
Mantêm o estatuto de escola politécnica não integrada as seguintes escolas:
Regime de instalação
Regime de integração
Regimes de cooperação ou associação
No quadro da sua inserção territorial, as escolas não integradas a que se refere o artigo 4.º podem estabelecer regimes de cooperação ou associação com universidades ou institutos politécnicos, tendo em vista, designadamente, a qualificação do seu pessoal docente, a utilização de recursos em comum e a acção social escolar.
Conversão de escolas superiores de enfermagem
Sempre que no quadro do desenvolvimento da rede de formação na área da saúde se mostre conveniente o alargamento das valências a ministrar pelas escolas superiores de enfermagem a que se refere o artigo 1.º, as mesmas podem ser convertidas em escolas superiores de saúde por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da escola e do instituto em que se integrem, se for caso disso, e ouvido o Ministério da Saúde.
Parceria entre os Ministérios da Educação e da Saúde
No âmbito do ensino da enfermagem e das tecnologias da saúde, os Ministérios da Educação e da Saúde articulam-se, tendo em vista, designadamente, os seguintes aspectos:
Competência do Ministério da Saúde
No quadro do ensino da enfermagem e das tecnologias da saúde, compete ao Ministério da Saúde:
Recursos humanos e materiais
Outros diplomas
As matérias a que se referem os artigos 8.º e 9.º são objecto de diplomas legais próprios.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.