- 1 -Após a entrada em vigor dos estatutos dos institutos politécnicos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, as escolas a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo que se encontrem em regime estatutário procedem à consequente adequação dos seus estatutos.
- 2 -Os institutos politécnicos a que se refere o artigo 3.º procedem à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes das escolas integradas nos órgãos próprios dos institutos.
- 3 -A Universidade do Algarve procede à adequação dos seus estatutos, tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes da Escola Superior de Enfermagem de Faro nos seus órgãos próprios.
- 4 -As escolas a que se refere o artigo 3.º que se encontrem em regime estatutário procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos do estabelecimento em que se integraram.
Artigo 6.º — Regime de integração
Vigente desde: 28/03/2001
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Em vigor desde 28/03/2001